Última parcela do IPVA 2024 para placas 3 e 4 vence na segunda-feira

17/05/2024
O prazo para o pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta segunda-feira. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná alertam os contribuintes para que fiquem atentos às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Assim como em anos anteriores, as guias de recolhimento não são enviadas pelos correios nem encaminhadas por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las exclusivamente por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, e o Portal de Pagamentos de Tributos. Uma opção prática para pagar o IPVA é o pix, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. Reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, o pagamento é compensado em até 24 horas e pode ser feito pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles que não possuem convênio com o Estado. Além disso, o IPVA pode ser pago com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, porém com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível no link na matéria do site da Agência Estadual de Notícias, o www.aen.pr.gov.br. No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% para carros e motos e de 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural, o GNV. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos. Algumas categorias têm isenção, como ônibus de transporte público e veículos de pessoas com deficiência. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios. A multa em caso de atraso no pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora, de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites do Governo do Estado, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou usando os apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos. (Repórter: Gabriel Ramos)