Trânsito de bovinos e búfalos tem novas regras no Paraná a partir desta segunda feira

05/01/2020
A partir desta segunda-feira, passam a vigorar no Paraná novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação. Elas obedecem à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30 de dezembro, como mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação.
Como parte do protocolo de conquista do status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense.
O diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, explica que o conjunto de normas é apenas uma das etapas de reforço da sanidade animal e vegetal com o fim da vacinação.// SONORA OTAMIR CESAR MARTINS //
A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de bois e búfalos destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial.
Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial. (Repórter: Flávio Rehme)