Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Paraná informa sobre fiscalização de barragens no Estado
28/01/2019
A fim de esclarecer os questionamentos sobre as atividades mineradoras existentes no Paraná, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, junto com as instituições vinculadas, informa que uma Lei Federal de setembro de 2010 determina que o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo a ele o desenvolvimento de ações para garanti-la. Quanto à fiscalização, o IAP, Instituto Ambiental do Paraná, emite o licenciamento para a atuação das atividades e a fiscalização delas. O Instituto de Águas do Paraná emite a declaração de uso da água e fiscaliza as barragens de atividades como de abastecimento, acquicultura, irrigação, entre outras. A Agência Nacional de Energia Elétrica faz a fiscalização de barragens para fins de geração hidrelétrica e a Agência Nacional de Mineração fiscaliza barragens de rejeitos de atividade de mineração. Segundo o site da Agência, no Paraná existem duas mineradoras de rejeitos, com atividades semelhantes à mineradora que causou o desastre em Brumadinho, Minas Gerais. Como forma de prevenir desastres no Estado, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo vai fazer um contrato de gestão com o Simepar para realizar um levantamento de barragens existentes, de qualquer atividade, e que não tenham registro nos órgãos competentes. (Repórter: Priscila Paganotto)