Secretaria da Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD

14/02/2024
A arrecadação do ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no Paraná cresceu cerca de 8% em termos reais em 2023, ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo ano passado foi um bilhão e 300 milhões de reais. Considerando 2022, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%. Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a um milhão, a quantia total atingiu 120 milhões e 600 mil reais. O ITCMD é um tributo estadual que tem alíquota de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos. A obrigação do recolhimento surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança, ou por meio de doação em vida, conhecida como "ato inter vivos". Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como "fato gerador do imposto". Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área menor que 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes, também ficam isentos. A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. (Repórter: Gustavo Vaz)