Secretaria da Fazenda alerta que IPVA deve ser pago para permitir adesão de empresas pelo Simples Nacional

14/01/2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA. De acordo com a secretaria da Fazenda, débitos com o imposto sobre veículos têm sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. A primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 deste mês, conforme o final da placa. De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado. Como neste ano a Receita não envia o boleto para a casa do contribuinte para efetuar o pagamento, nem mandará guias para pagamento por e-mail, é preciso imprimir a guia no site da Fazenda, em fazenda.pr.gov.br fornecendo o número do Renavam. Também é possível pagar diretamente nos caixas dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. (Repórter: Rodrigo Arend)