Saúde reforça orientação sobre norma que amplia direito da mulher nos atendimentos

01/12/2023
A Secretaria Estadual da Saúde encaminhou um ofício às 22 Regionais do Paraná reforçando os dispositivos da Lei Federal nº 14 mil 737, sancionada nesta semana pela União. Ela amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante qualquer tipo de atendimento em serviços de saúde públicos e privados. Essa nova normativa modifica a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, revogando os artigos que previam o direito à acompanhante apenas em situações de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Agora a nova normativa garante às mulheres brasileiras o direito à acompanhante em todos os procedimentos, independente de notificação prévia. O texto também aponta duas novidades em relação à sedação. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento. Em caso de renúncia da paciente ao direito, a escolha deverá ser feita por escrito com no mínimo 24 horas de antecedência ao procedimento, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário. (Repórter: Nathália Gonçalves)