Sanepar atende legislação de segurança de barragens

18/06/2019
A Sanepar atende aos critérios de segurança de projeto e construção exigidos em normas técnicas e também estabelecidos por lei nas quatro barragens operadas por ela no Estado: Iraí, Piraquara I e II e Passaúna. Pela legislação em vigor, todas as barragens devem ter um Plano de Segurança de Barragem, composto por seis volumes. Desde 2015, a Sanepar entrega anualmente ao órgão fiscalizador Águas Paraná relatório dos registros de monitoramento, inspeções, operação e manutenção com as ações realizadas no ano anterior, que atendem aos quatro primeiros volumes do Plano de Segurança. De acordo com os prazos estabelecidos na legislação vigente, a empresa tem até 2020 para atender também os outros dois volumes, da Revisão Periódica de Segurança e Plano de Ação de Emergência. Para isso, está em fase de contratação de consultoria externa. De acordo com gerente de Produção de Água da Sanepar, Fábio Basso, as quatro barragens da Sanepar foram construídas antes da exigência do plano, por isso as ações tiveram de ser realizadas, mas estão todas dentro do cronograma. Por ocasião do acidente em Brumadinho, Minas Gerais, ocorrido em janeiro deste ano, muitas ações de fiscalização ocorreram no país, e as barragens da Sanepar foram fiscalizadas por diversos órgãos. Para a segurança das barragens, a Sanepar já executou projetos, obras e serviços que incluem drenagem, instalação de boias e barreiras de contenção área de segurança, recuperação de vertedouro, além de manutenções eletromecânicas constantes. Mais informações estão no endereço sanepar.com.br. (Repórter: Rodrigo Arend)