Sancionada lei que ajusta função e remuneração de militares nas escolas cívico-militares

15/11/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira, a lei que dispensa a função de diretor cívico-militar e altera a remuneração dos integrantes do Corpo dos Militares Estaduais Inativos Voluntários, que realizam atividades cívico-militares nos colégios estaduais.
Com a extinção do cargo do diretor cívico-militar, este passa a atuar exclusivamente na coordenação das atividades cívico-militares, tarefa já executada pelos monitores, e sem concorrer com as funções de natureza administrativa realizadas pelo diretor-geral, cargo ocupado por um profissional da Educação, autoridade máxima dos colégios cívico-militares.
Apesar do fim da função atual, o regramento prevê a extinção gradual, de acordo com a vaga, sendo o limite de quatro anos no cargo. Ou seja, os diretores em exercício vão permanecer nas funções, mas com a redução das atribuições conforme exigido pelas leis gerais sobre educação. A coordenação das atividades cívico-militares vai passar a ser exercida pelo monitor da mais alta hierarquia.
Já a remuneração passa de diária especial para gratificação especial, renomeação do benefício para adequar às normativas tributárias nacionais e adequação da natureza jurídica, e o valor passa a ser de 3 mil e 500 reais, contra os atuais 3 mil para monitor e 3 mil e 500 reais para diretor cívico-militar.
A mudança passa a valer a partir do início do ano que vem e não cria acréscimo de despesa, pois já está contemplada no decreto de criação do projeto da modalidade dos colégios cívico-militares. (Repórter: Flávio Rehme)