Retoma Paraná permite regularização de débitos fiscais a empresas em recuperação judicial

08/02/2024
A Receita Estadual do Paraná reinstituiu nesta semana o Programa Retoma Paraná, com novas regras que permitem a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, por empresas em recuperação judicial ou falimentares. A iniciativa, voltada para os casos em que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, oferece redução de multas e juros, e parcelamento em até 180 meses. As adesões ao programa podem ser feitas até 25 de março para parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista. O Retoma Paraná é direcionado a pessoas jurídicas em recuperação judicial, cujo pedido, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023. As empresas não podem ter sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao programa. Empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo programa também estão contempladas. O terceiro caso que também permite adesão é o de empresas que solicitaram cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023, as quais também podem se beneficiar das novas medidas. O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos, destaca que, apesar da oportunidade, quem se interessar deve ficar atento já que o prazo para adesão ao programa é curto. // SONORA EZEQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS //

Os débitos podem ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento. Parte do valor parcelado pode ser quitada com precatórios. Para acessar informações sobre os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR. (Repórter: Gustavo Vaz)