Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas

23/02/2024
A Receita Estadual informa que aproximadamente 44 mil empresas podem aderir à regularização de débitos relacionados ao ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação por meio do Programa Retoma Paraná, cujo período de adesão está vigente. O potencial de regularização dos débitos pendentes ultrapassa os dois bilhões e 500 milhões de reais. Os benefícios do Retoma Paraná são direcionados a empresas em processo de falência, recuperação judicial ou com situação cadastral inativa. Para serem elegíveis para participar do programa Retoma Paraná, as falências devem ter sido decretadas até 31 de outubro do ano passado. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é determinado pelo protocolo, deferimento ou homologação, desde que não haja sentença com trânsito em julgado concluindo o processo até a data de adesão. Empresas com cadastro baixado ou cancelado devem ter iniciado tal situação até outubro passado. A iniciativa do programa é voltada exclusivamente para os casos em que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. O Retoma Paraná oferece redução de multas e juros, e parcelamento em até 180 meses. As adesões podem ser feitas até 25 de março para parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista. Os débitos podem ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento. Para acessar informações sobre os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. (Repórter: Gustavo Vaz)