Retoma Paraná disponibiliza parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

05/11/2021
Empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro para realizar o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná, programa do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda. O programa pode ser acessado através do site www.retomapr.sefa.pr.gov.br .
Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 07 de julho de 2021, a proposta do Retoma Paraná também foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. A iniciativa considera que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial e o programa tem como objetivo alavancar a recuperação.
Para a adesão ao programa, basta informar o CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço vai ser disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’. 
Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos tributários do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros e de honorários advocatícios.
Os débitos terão redução de 85 a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de 5 mil reais mensais, limitadas ao valor total devido.


Os benefícios também se aplicam ao ITCMD, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos, de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação dos débitos tributários.

Para saber mais das condições de parcelamento, basta acessar a íntegra do Decreto em www.aen.pr.gov.br . (Repórter: Flávio Rehme)