Resolução define normas de uso do entorno de reservatórios artificiais no Estado

21/01/2020
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra normatizaram, por meio de Resolução Conjunta, os procedimentos de licenciamento ambiental em Áreas de Preservação Permanente no entorno dos reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais. A normativa entrou em vigor no mês passado e tem como objetivo regulamentar essas áreas para assegurar a preservação ambiental e fomentar o turismo por meio de atividades de baixo impacto. De acordo com a resolução, será permitida a instalação de estruturas que garantam o acesso de embarcações e pessoas, para a prática de esporte, lazer, turismo e atividades econômicas, como trapiches e rampas de acesso, além de como pesquisa científica. O secretário do Desenvolvimento Sustentável, Márcio Nunes, ressaltou que estes espaços passarão a ser mais aproveitados. // SONORA MÁRCIO NUNES //
A Resolução também orienta o empreendedor que pretende implantar um reservatório de água artificial a elaborar o Pacuera, Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório. O documento é obrigatório e deverá apresentar sugestões de atividades ao redor do reservatório, respeitando os limites da área preservada. O licenciamento para empreendimento de usina e Pequena Central Hidrelétricas só será concedido após análise e aprovação do Pacuera pelo Instituto Água e Terra. O Instituto Água e Terra é responsável por monitorar o cumprimento adequado das licenças. Caso o órgão ambiental constate alterações nestas áreas de forma que não consta na resolução, o autorizado perderá o direito ao uso até iniciar as medidas necessárias à restauração, favorecendo a formação e manutenção de corredores de biodiversidade. (Repórter: Rodrigo Arend)