Refis já regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais no Paraná desde abril
15/07/2024
Quase um bilhão de reais em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias, aberto em abril pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná. Desse total, 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo. Outros 33 milhões de reais foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de 40 bilhões de reais em débitos pendente. Entre os tributos incluídos estão o ICMS, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual, destaca que as negociações evitam sanções. // SONORA THIAGO SERAFIM //
O programa abrange débitos gerados antes de 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se há débitos vinculados. Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. É necessário indicar até dois de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes. Segundo Thiago Serafim, com o parcelamento os contribuintes também renunciam a movimentações judiciais. // SONORA THIAGO SERAFIM //
As pendências tributárias podem ser quitadas com descontos de 80% na multa e nos juros para pagamentos à vista, em 70% para parcelamentos em até 60 meses, além de 60% de redução em acordos de até 120 meses, e 50% para as regulamentações em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses. O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para elas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento à vista, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para regularizações em até 120 vezes. Os juros aplicados são equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente. O valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná, o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650. (Repórter: Gustavo Vaz)
O programa abrange débitos gerados antes de 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se há débitos vinculados. Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. É necessário indicar até dois de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes. Segundo Thiago Serafim, com o parcelamento os contribuintes também renunciam a movimentações judiciais. // SONORA THIAGO SERAFIM //
As pendências tributárias podem ser quitadas com descontos de 80% na multa e nos juros para pagamentos à vista, em 70% para parcelamentos em até 60 meses, além de 60% de redução em acordos de até 120 meses, e 50% para as regulamentações em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses. O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para elas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento à vista, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para regularizações em até 120 vezes. Os juros aplicados são equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente. O valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná, o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650. (Repórter: Gustavo Vaz)