Receita oferece sistema de testes para declaração de transporte de mercadorias
05/06/2024
A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, disponibilizou um ambiente de testes para homologação da Declaração de Conteúdo eletrônica para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. A partir de agora, empresas podem testar a integração de sistemas com o ambiente autorizador da declaração pelo site. A declaração deverá ser emitida para que o envio seja feito pelos Correios e demais transportadoras nas hipóteses em que a documentação fiscal do produto não for exigida. Para o auditor fiscal Lhugo Tanaka, responsável pelo projeto, a Declaração de Conteúdo Eletrônica moderniza o envio de encomendas e traz benefícios. // SONORA LHUGO TANAKA //
O remetente precisará acessar o aplicativo, em desenvolvimento, para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica, inserir as informações necessárias, incluindo descrição detalhada dos itens, quantidade, valor de cada item, e peso total da encomenda. Após a inserção dos dados, o sistema vai gerar um documento eletrônico que pode ser impresso e anexado à encomenda ou, em alguns casos, enviado digitalmente. A validação e conferência da Declaração de Conteúdo Eletrônica são realizadas durante a postagem da encomenda na agência dos Correios ou pela transportadora. Declarar o conteúdo das encomendas de forma correta e detalhada é fundamental para a conformidade com as normas postais e alfandegárias. Falhas na declaração podem resultar em multas, devolução de encomendas, ou até mesmo problemas legais para o remetente. (Repórter: Victor Luís)
O remetente precisará acessar o aplicativo, em desenvolvimento, para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica, inserir as informações necessárias, incluindo descrição detalhada dos itens, quantidade, valor de cada item, e peso total da encomenda. Após a inserção dos dados, o sistema vai gerar um documento eletrônico que pode ser impresso e anexado à encomenda ou, em alguns casos, enviado digitalmente. A validação e conferência da Declaração de Conteúdo Eletrônica são realizadas durante a postagem da encomenda na agência dos Correios ou pela transportadora. Declarar o conteúdo das encomendas de forma correta e detalhada é fundamental para a conformidade com as normas postais e alfandegárias. Falhas na declaração podem resultar em multas, devolução de encomendas, ou até mesmo problemas legais para o remetente. (Repórter: Victor Luís)