Receita Estadual prorroga prazo de adesão ao Refis no Paraná

18/10/2019
Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias, com Tribunal de Contas e Procon, por exemplo, ganharam novo prazo para saldar as dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. Isso se deve graças à Lei 19.963, do dia 2 deste mês, que autorizou a regulamentação para novas adesões ao Refis 2019, Programa de Refinanciamento de Dívidas de contribuintes. As novas adesões já podem ser feitas pelo site fazenda.pr.gov.br, e estão aptas a receber o benefício de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. Todas as novas adesões, mesmo para quem pretende fazer o pagamento em parcela única, devem ser feitas até o dia 30 deste mês. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. A primeira parcela tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e fazer o pagamento. Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros. Em caso de parcelamento em 60, 120 ou 180 vezes, os percentuais variam. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR, que dá em torno de 500 reais. Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única. Também é possível parcelar em 60 ou 120 vezes, com índices variáveis. O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda em caso de falta de pagamento de parcelas ou recolhimento do ICMS declarado na EFD. Os percentuais de redução de juros e multas para os parcelamentos e outros detalhes podem ser conferidos no site xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)