Receita Estadual do Paraná vai monitorar remessas de produtos a partir de 2024

20/10/2023
O Paraná irá utilizar, a partir de 2024, a Declaração de Conteúdo Eletrônica, DC-e, para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O documento deverá ser emitido para que o envio seja feito pelos Correios e demais transportadoras, nas hipóteses em que a documentação fiscal do produto não for exigida. A declaração busca trazer mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online, aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, dar mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende a um Acordo de Cooperação Técnica, assinado pelo secretário Renê Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS. Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica. Saiba mais em www.fazenda.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)