Receita Estadual divulga empresas indeferidas na opção ao Simples Nacional
20/02/2020
A Receita Estadual do Paraná indeferiu o pedido de 3.737 contribuintes que pretendiam ingressar no regime do Simples Nacional 2020. Esta negativa ocorreu porque elas possuíam pendência cadastral ou débito perante a Fazenda Pública do Paraná. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, do qual podem fazer parte microempresas e empresas de pequeno porte. Neste sistema, a empresa recolhe num documento único e mensal todos os impostos que porventura deve aos três níveis de administração – federal, estadual e municipal. A decisão foi publicada em edital no Diário Oficial Executivo do Estado da última segunda-feira. A Receita Estadual também encaminhou correspondência eletrônica aos contabilistas e aos responsáveis pelas empresas indeferidas. Em geral, a principal causa do indeferimento é a falta de pagamento de algum imposto. O pedido de reconsideração pode ser protocolado por meio do e-Protocolo, destinado à Assessoria e Gerência do Simples Nacional, ou diretamente na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte. O prazo é até o dia dois de abril. Dúvidas podem ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual do Paraná, pelo telefone (41) 3200-5009. (Repórter: Wyllian Soppa)