Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira

16/04/2024
A quarta parcela do IPVA de 2024 vence a partir desta quarta feira, prazo estabelecido para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual informam que as datas de pagamento variam de acordo com o final da placa. Assim como já acontecia em anos anteriores, as guias de recolhimento não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Já para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular, a alíquota é de 1%. A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, com endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos. (Repórter: Gustavo Vaz)