Prorrogado prazo para que empresas atualizem relatório de risco ambiental

12/01/2021
O prazo para empresas paranaenses apresentarem um relatório de comprovação de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco, o PGR ao IAT, o Instituto Água e Terra, foi prorrogado por mais 120 dias, com término em 08 de abril de 2021.
A gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves, afirmou que a decisão de prorrogar por mais 120 dias o prazo de atualização das informações se deve, principalmente, à pandemia do Covid-19. //SONORA IVONETE CHAVES//
O relatório é obrigatório para empreendimentos e empresas cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do entorno e que mantiverem nas instalações substâncias tóxicas, inflamáveis e explosivas, em quantidade acima da permitida por lei.
A medida consta da Portaria IAT , publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira. O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, responsável pela emissão do licenciamento ambiental para a operação dessas empresas.
Em todas as operações, as empresas precisam prestar contas ao Exército. A inspeção das atividades é feita pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 5ª Região Militar, que atua nos portos do Paraná e Santa Catarina. Além dos produtos químicos, também é responsável pela fiscalização de armas e munições e blindagem de veículos.
Os relatórios de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos, devem ser cadastrados no l www.iat.pr.gov.br/Pagina/Gerenciamento-de-Riscos.
A gerente de Licenciamento Ambiental, Ivonete Chaves, explica que o Programa de Gerenciamento de Risco foi estabelecido por portaria do IAT em 2015 e contém critérios específicos para o licenciamento de atividades consideradas de risco. Essa nova portaria prevê que o PGR deve ser atualizado sempre que houver modificações no empreendimento e auditado com a frequência estabelecida por lei. //SONORA IVONETE CHAVES//
Os empreendimentos que não se sentem obrigados a apresentarem o PGR devem apresentar comprovação com análises de vulnerabilidade e consequências, indicando que acidentes nas instalações não podem impactar a população do entorno. O não atendimento, a omissão ou a apresentação de informações total ou parcialmente falsas, pode resultar em penalidades estabelecidas pelos órgãos ambientais federais.
Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena. (Repórter: Flávio Rehme)