Proibição da pesca do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira no Paraná

13/03/2024
O Paraná entra nesta sexta-feira no período de proibição da captura do caranguejo-uçá. A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo. A restrição, chamada de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie. A engenheira de pesca do Instituto Água e Terra, IAT, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da captura do caranguejo-uçá, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie. // SONORA EVELYN JACQUES //

Ainda de acordo com a especialista, a espécie distribui nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do Litoral do Estado, região rica em manguezais. A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de sete milhões de reais no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de sete cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama. Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de mil e 200 a 50 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator. (Repórter: Victor Luís)