Procon do Paraná orienta sobre os direitos de passageiros de companhias aéreas
05/03/2019
Além dos transtornos como a perda de compromissos profissionais, de passeios e de tempo, os usuários de companhias aéreas relatam que as empresas não têm respeitado os direitos quanto à assistência material, de acordo com as normas da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil. O Procon do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, faz um alerta aos passageiros, no caso de irregularidades como atrasos e cancelamentos de voos. A diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano, explica que existem regras determinadas pelo tempo de atraso.// SONORA CLAUDIA SILVANO//
No caso de optar por receber os valores pagos pela passagem, existe o prazo máximo de sete dias contados a partir da solicitação do consumidor. O mesmo vale para cancelamentos de voos. O consumidor que tiver prejuízos pode reclamar através da plataforma consumidor.gov.br, serviço oferecido pelo Procon Paraná, que permite ao cidadão registrar a reclamação sem sair de casa. (Repórter: Priscila Paganotto)
No caso de optar por receber os valores pagos pela passagem, existe o prazo máximo de sete dias contados a partir da solicitação do consumidor. O mesmo vale para cancelamentos de voos. O consumidor que tiver prejuízos pode reclamar através da plataforma consumidor.gov.br, serviço oferecido pelo Procon Paraná, que permite ao cidadão registrar a reclamação sem sair de casa. (Repórter: Priscila Paganotto)