Procon do Paraná orienta sobre contratos com escolas e academias
26/03/2020
Muitas pessoas estão em dúvida sobre direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem escolas, academias ou cursos livres de modo geral, devido à suspensão de atividades por conta da pandemia do coronavírus. Em relação às escolas, faculdades e universidades, é possível disponibilizar o conteúdo por meio da internet. Isso pode ser aceito, desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial. Outra questão é sobre os contratos de academias e cursos livres. Neste caso, é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para uso futuro ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito. A Secretaria orienta, ainda, que descontos são recomendáveis se as escolas só tiverem a modalidade presencial ou se a modalidade online tiver preços inferiores. Segundo a chefe do Procon Paraná, Claudia Silvano, por conta de toda essa situação atípica em que o Estado vive devido ao coronavírus, todos têm que abrir a mão, de alguma maneira, negociando e entrando em acordos.// SONORA CLAUDIA SILVANO//Se houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br, ou pelo site do Procon Paraná. Para mais informações e dúvidas é possível usar o Procon Responde, no site do órgão, ou pela página no facebook Procon-Pr Oficial. (Repórter: Priscila Paganotto)