Procon do Paraná orienta consumidores sobre a portabilidade telefônica

19/02/2019
O Procon do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, reforça aos consumidores as regras sobre a portabilidade telefônica. Quem não estiver satisfeito com a operadora de telefonia que possui, pode portar o número para outra empresa. A diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano, explica que o processo todo não pode levar mais de três dias úteis e o número, tanto fixo como de celular, não pode permanecer fora do ar por mais de duas horas.// SONORA CLAUDIA SILVANO//
A diretora do Procon orienta, ainda, que é necessário sempre ler o contrato com muita atenção. Se o consumidor tiver um contrato pós-pago que tenha previsão de multa, a obrigação do contratante é pagá-la, já que se trata de uma rescisão contratual. Se o telefone for pré-pago e houver créditos válidos, o saldo deve ser usado antes da portabilidade, pois não podem ser transferidos para a nova operadora. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o Procon do Paraná pessoalmente ou usar o site consumidor.gov.br. (Repórter: Priscila Paganotto)