Processos de parcelamento de solo são simplificados na Região Metropolitana de Curitiba

27/09/2019
A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná emitiu uma decisão permitindo apenas a assinatura do responsável técnico em processos de parcelamento do solo, ou seja, o ato de repartir a propriedade em lotes. A decisão é para os processos que necessitam da anuência da Comec, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. Atualmente, além da assinatura do técnico, é exigida a assinatura do proprietário do imóvel. Normalmente, estas plantas são impressas em papeis grandes e para digitalizá-las são necessários scanners especiais. Uma outra alternativa seria a aceitação da assinatura digital, mas isso porém geraria um custo para o proprietário. A solução, então, foi verificar a real necessidade das duas assinaturas no projeto. Segundo a Comec, a ciência do proprietário está garantida pois ele precisa estar presente no registro de imóveis, no ato da alteração da propriedade. E a única assinatura exigida seria, portanto, a do responsável técnico. A decisão partiu de um questionamento feito pela própria Comec à Corregedoria, e vai ao encontro ao projeto que está sendo desenvolvido pela autarquia, que permite a tramitação de processos de forma 100% digital. Segundo o presidente da Comec, Gilson Santos, o projeto, quando implementado, vai ter muito mais agilidade para a análise de processos de parcelamento do solo.// SONORA GILSON SANTOS//Com o respaldo da Corregedoria-Geral da Justiça nesta mudança, a Comec espera que até o final do ano o processo 100% digital já esteja apto para implementação. Desde o início deste ano, já foram analisados mais de 490 processos de parcelamento de solo. (Repórter: Priscila Paganotto)