Prazo para reconsideração de ingresso no Simples Nacional tem prazo ampliado até o dia 14 de abril

03/03/2020
O edital do Simples Nacional 2020 que traz o nome das empresas que tiveram pedido indeferido foi republicado pelo Diário Oficial, do dia 28 de fevereiro. Com isso, foi aberto novo prazo para as empresas que não concordam com a decisão pedirem a chamada reconsideração. Agora, elas podem recorrer até o dia 14 de abril. Foram recusados 3.737 pedidos de contribuintes devido a pendências cadastrais ou dívidas de impostos perante a Fazenda Pública do Paraná. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, do qual podem fazer parte microempresas e empresas de pequeno porte. Neste sistema, a empresa recolhe num documento único e mensal todos os impostos que porventura deve aos três níveis de administração – federal, estadual e municipal. A Receita Estadual também encaminhou correspondência eletrônica aos contabilistas e aos responsáveis pelas empresas indeferidas. O pedido de reconsideração pode ser feito por meio do e-Protocolo, destinado à Gerência do Simples Nacional, ou diretamente na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte. Dúvidas podem ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual do Paraná, no telefone (41) 3200-5009. (Repórter: Wyllian Soppa)