Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado

07/11/2023
O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis, Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano. A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de ICMS por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado, a PGE. Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios. A adesão aos Acordos Diretos segue regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. Os documentos necessários para solicitar o Acordo Direto estão disponíveis em www.pge.pr.gov.br. Depois que o credor apresentar a documentação, a PGE faz uma análise e emite um parecer final sobre o acordo proposto. Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de um bilhão e 600 milhões de reais para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou 400 milhões de reais. A Procuradoria-Geral do Estado tem grandes expectativas com a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada. Acredita-se que essa medida resultará em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios, com a estimativa de arrecadação atingindo a marca de 2 bilhões de reais. (Repórter: Nathália Gonçalves)