Prazo para Programa de Regularização Ambiental termina quinta

24/12/2020
Os produtores rurais interessados em participar do PRA, Programa de Regularização Ambiental têm rigorosamente prazo até o dia 31, para inscreverem suas propriedades ou empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural, conforme estabelecido pela Lei 13.887 de 2019. A exigência do cadastro para essa operação é determinação do Código Florestal. O CAR pode ser feito a qualquer tempo, ou seja, não tem prazo determinado. Mas se houver intenção de aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor do imóvel precisa manifestar essa intenção até quinta-feira. Se ele já fez o cadastro e não aderiu, pode retificar marcando o “sim”. Se não fizer o cadastro até a data limite de 31 de dezembro, com vistas a promover a regularização, ele perderá o direito a inúmeros benefícios e ficará sujeito, entre outras, às seguintes situações: retomada de processos de infrações ambientais ocorridas até 22 de julho de 2008, que estavam suspensos; perda da possibilidade de recomposição diferenciada de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal; e aumento de exigências de instituições para obter crédito rural. Para mais informações acessar o site da agência de notícias, em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Sérgio Aguiar)