Prazo de transferência dos créditos do Nota Paraná para pagar IPVA começa nesta quinta

31/10/2024
Começa nesta quinta-feira o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso tenham créditos gerados por solicitação de CPF nas notas. O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros. Para o IPVA de 2024, cerca de 107 mil e 300 veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de 6 milhões e 900 mil reais em transferências. Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte. Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499. Para participar do Nota Paraná, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, que podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou usados no IPVA. O cadastro pode ser feito no site notaparana.pr.gov.br. (Repórter: Gabriel Ramos)