Prazo de matrículas em escolas da rede estadual é prorrogado para 17 de novembro

10/11/2023
A Secretaria estadual da Educação, Seed, informa que o período de matrícula escolar para o ano letivo de 2024 nos colégios da rede estadual do Paraná foi prorrogado para 17 de novembro, prazo válido tanto para a matrícula inicial quanto para rematrícula. A previsão é que neste ano o processo envolva a participação de pais e responsáveis legais de aproximadamente um milhão de alunos. Assim como em anos anteriores, os responsáveis legais devem fazer o procedimento de forma online, no site da Secretaria da Educação através da Área do Aluno. A matrícula inicial ou rematrícula devem ser realizadas por meio da opção “Matrícula On-line”, após a conferência ou atualização cadastral do estudante pelo seu responsável legal, que pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho já estuda ou, em caso de matrícula de ingresso, na escola indicada pela Seed. Caso deseje outra que não a indicada pela secretaria, é preciso apresentar até três instituições de ensino de preferência. Nesta opção, o estudante será inserido no Cadastro de Espera de Vaga Escolar e o responsável deverá entrar na “Área do Aluno”, a partir de 23 de novembro, para conferir o resultado da solicitação e, a partir do dia 27 de novembro, para confirmar a matrícula na instituição de ensino de preferência. Se nenhuma das opções for contemplada, o aluno permanecerá na instituição de ensino direcionada pela Seed para a conclusão do processo e, a partir de 2 de janeiro de 2024, poderá entrar novamente na lista de espera de outras instituições de ensino. Para a efetivação da vaga, é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, seja enviando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo, até o primeiro dia letivo de 2024. Para a rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura emitida pela Copel ou pela Sanepar nos últimos dois meses. Para a matrícula de ingresso os documentos necessários são certidão de nascimento; documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal em caso de estudantes menores de idade; comprovante de vacinação. O estudante não aprovado no ano letivo de 2023 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem. Mais detalhes em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)