Portarias definem zoneamento do trigo e do milho com braquiária

21/02/2020
Duas portarias da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no final do ano passado, definiram novos Zoneamentos Agrícolas de Risco Climático para o Paraná. Uma delas trata da cultura do trigo e a outra estabelece a possibilidade de consórcio do milho com a braquiária em alguns municípios. O objetivo é minimizar as perdas nas lavouras causadas por eventos climáticos e possibilitar mais ganhos aos produtores. Para a elaboração do documento relativo à cultura do trigo na safra 2019/2020, levou-se em conta fatores como temperaturas, balanço hídrico e possibilidade de geada em cada um dos municípios produtores. A portaria indica a melhor época de plantio por município, tipo de solo e ciclos das cultivares. Uma das atualizações foi a redefinição do limite para o início do plantio. Alguns municípios do Norte, Noroeste e Sudoeste, por exemplo, podiam começar a plantar em 21 de março. No novo zoneamento, o plantio será permitido a partir de 1º de abril. De acordo com o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, fatores que ajudem a melhorar aspectos do zoneamento são bem-vindos.// SONORA NORBERTO ORTIGARA.//
A portaria referente ao milho, possibilita que a cultura de segunda safra, que começou a ser semeada em janeiro no Paraná, esteja consorciada com braquiária em vários municípios do Estado. Além da permissão para o consórcio, a portaria estabeleceu o calendário de plantio do milho, com objetivo de que sejam minimizadas as perdas causadas por eventos climáticos adversos. Conforme a Nota Técnica do órgão, a associação entre culturas anuais e pastagens é uma opção que apresenta benefícios. Entre eles, cita a maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo e a sustentabilidade em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do verão até o início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Tanto no zoneamento agrícola do trigo quanto no do milho com braquiária, o respeito aos prazos fixados é recomendado para que o agricultor tenha condições de acessar políticas públicas como crédito rural, Proagro, Garantia Safra e seguro. (Repórter: Amanda Laynes)