Portarias de saída temporária beneficiam mais de 1,6 mil presos
23/12/2019
1 mil e 670 presos que cumprem pena no regime semiaberto, em pelo menos sete unidades do Depen, Departamento Penitenciário do Paraná, serão beneficiados com a Portara de Saída Temporária. Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira. As unidades prisionais de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, são onde estão custodiados os preses com direito a portaria temporária. Estes detentos estão em processo de ressocialização. Ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente. O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro, de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão. As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.(Repórter: Sérgio Aguiar)