Por unanimidade, STF considera constitucional Lei do Registro de Contratos do Detran-PR

08/06/2021
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade considerar constitucional a Lei Estadual que institui o valor de 173 reais e 37 centavos para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Os dez ministros do órgão acompanharam o parecer da relatora, ministra Carmem Lúcia, que observou equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes às atividades estatais. O valor da taxa por registro, estabelecido por meio desta lei, corresponde ao custo efetivo do Detran-PR para prestação direta do serviço, sem a intermediação de empresas terceirizadas. Ou seja, o Detran vai passar a concentrar a execução do serviço por meio de um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar, que garante o armazenamento e transferência das informações. O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, disse que desde o início da gestão do governador Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. // SONORA WAGNER MESQUITA. // Atualmente, 11 empresas credenciadas são responsáveis pelo registro, cobrando do cidadão um valor de 350 reais, sendo que apenas 25% são repassados para a administração pública. Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Detran. Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. Outras informações podem ser conferidas em detran.pr.gov.br. (Repórter: Marcelo Galliano)