Polícia Civil assegura direitos e investiga crimes de ódio por discriminação sexual
17/05/2021
A Polícia Civil do Paraná assegura direitos e investiga crimes de ódio praticados por discriminação a diferentes orientações sexuais e identidade de gênero. A data 17 de maio é celebrada como dia internacional e nacional de combate à homofobia, transfobia e bifobia. A Polícia Civil do Paraná conta com núcleo especializado neste tipo de atendimento e assegura direitos como o de alteração de nome na carteira de identidade a transgêneros. Pessoas que se sintam vítimas de crimes de ódio devem procurar uma delegacia da Polícia Civil do Paraná e registrar a ocorrência. Ato de discriminação de homossexuais, transexuais e bissexuais é previsto como crime desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e transfobia ao delito de racismo. O STF também determinou que no caso de homicídio doloso, o crime de ódio o qualifica, por configurar motivo torpe. A decisão do STF é válida até que o Congresso edite lei específica sobre o tema. O delegado Cláudio Marques, do núcleo especializado no atendimento a este tipo de vítimas, disse que qualquer delegacia está apta a registrar uma ocorrência dessa natureza e pede para as vítimas denunciarem. A qualquer sinal de ameaça e intolerância a vítima deve registrar o boletim de ocorrência em uma das unidades da Polícia Civil do Paraná ou fazer uma denúncia através do disque 100. A Polícia Civil possui o Núcleo de Proteção a Vulneráveis, um setor de referência para orientação e atendimento de casos que envolvam crime de ódio em todo o Estado. O delegado Marcus Michelotto, diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Paraná, explicou que a confecção de carteiras de identidade para alteração de nome de transgêneros é um dos casos de urgência incluídos para atendimento presencial no Estado. Os transgêneros interessados em ter acesso ao serviço deverão procurar um posto de identificação em posse da certidão de nascimento ou da certidão de casamento em que conste o nome já alterado, como determinado pela Justiça. Ambos os documentos devem estar homologados em cartório. (Repórter: Sérgio Aguiar)