Planejamento urbano nos municípios do Paraná pode ser aliado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU
24/04/2020
A Revisão do Plano Diretor Municipal, definida por lei para acontecer a cada 10 anos, é uma oportunidade para as prefeituras alinharem o planejamento urbano à meta 11 dos ODS, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da ONU. Dos 399 municípios paranaenses, 199 têm até o dia 22 de junho de 2022 para atualizar o documento.
O coordenador dos ODS no Serviço Social Autônomo Paranacidade, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Geraldo Luiz Fariaso, destacou a importância de planejar o Plano Diretor Municipal.// SONORA GERALDO LUIZ FARIASO//
No Paraná, o Plano Diretor Municipal, vigente e atualizado, é condição para o acesso a recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios, que tem a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e o Paranacidade como agentes operacionais, e a Fomento Paraná como agente financeiro. O próprio Sistema pode ser usado na captação de recursos a serem investidos na contratação dos serviços de revisão do Plano Diretor Municipal, como fazem os municípios de Medianeira e Nova Prata do Iguaçu, nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado.
O coordenador Geraldo Luiz Fariaso disse, ainda, que muitos municípios já possuem pedidos de recursos para a revisão dos planos, conforme dados do portaldosmunicipios.pr.gov.br.// SONORA GERALDO LUIZ FARIASO//
Uma Lei Estadual de 2006 define que o Plano Diretor Municipal deve ter o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes sobre a realidade do município, nas dimensões ambientais, socioeconômicas e socioespaciais; infraestrutura e serviços públicos; aspectos institucionais; tratar das áreas urbanas e rurais e da inserção do município na região; traçar diretrizes e proposições, estabelecer política de desenvolvimento urbano e rural e uma sistemática permanente de planejamento. A lei também exige a apresentação de legislações específicas e um sistema de acompanhamento e controle da implementação do plano com o uso de indicadores e da institucionalização de Grupo Técnico Permanente integrado à estrutura administrativa da prefeitura. O Objetivo 11 da ONU prevê tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Ele aborda, ainda, temas como o acesso à habitação segura e aos serviços básicos; a urbanização de favelas, os sistemas de transporte, o fortalecimento e proteção do patrimônio cultural e natural; a gestão de resíduos, o acesso universal aos espaços públicos e o apoio às relações econômicas, sociais e ambientais nos ambientes do município. (Repórter: Priscila Paganotto)
O coordenador dos ODS no Serviço Social Autônomo Paranacidade, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Geraldo Luiz Fariaso, destacou a importância de planejar o Plano Diretor Municipal.// SONORA GERALDO LUIZ FARIASO//
No Paraná, o Plano Diretor Municipal, vigente e atualizado, é condição para o acesso a recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios, que tem a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e o Paranacidade como agentes operacionais, e a Fomento Paraná como agente financeiro. O próprio Sistema pode ser usado na captação de recursos a serem investidos na contratação dos serviços de revisão do Plano Diretor Municipal, como fazem os municípios de Medianeira e Nova Prata do Iguaçu, nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado.
O coordenador Geraldo Luiz Fariaso disse, ainda, que muitos municípios já possuem pedidos de recursos para a revisão dos planos, conforme dados do portaldosmunicipios.pr.gov.br.// SONORA GERALDO LUIZ FARIASO//
Uma Lei Estadual de 2006 define que o Plano Diretor Municipal deve ter o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes sobre a realidade do município, nas dimensões ambientais, socioeconômicas e socioespaciais; infraestrutura e serviços públicos; aspectos institucionais; tratar das áreas urbanas e rurais e da inserção do município na região; traçar diretrizes e proposições, estabelecer política de desenvolvimento urbano e rural e uma sistemática permanente de planejamento. A lei também exige a apresentação de legislações específicas e um sistema de acompanhamento e controle da implementação do plano com o uso de indicadores e da institucionalização de Grupo Técnico Permanente integrado à estrutura administrativa da prefeitura. O Objetivo 11 da ONU prevê tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Ele aborda, ainda, temas como o acesso à habitação segura e aos serviços básicos; a urbanização de favelas, os sistemas de transporte, o fortalecimento e proteção do patrimônio cultural e natural; a gestão de resíduos, o acesso universal aos espaços públicos e o apoio às relações econômicas, sociais e ambientais nos ambientes do município. (Repórter: Priscila Paganotto)