Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA

25/03/2024
Pessoas com deficiência física, visual ou intelectual, Síndrome de Down ou autismo estão isentas do pagamento do IPVA. A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como, por exemplo, um pai ou mãe, mas a pessoa com deficiência seja quem o utiliza, o benefício ainda se aplica. Em todos os casos, para serem enquadrados na regra, a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário. Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, pelo site www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual. Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran que comprove a condição. Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido. Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, explica como prosseguir caso o pedido for negado. // SONORA LEONARDO MACRON //

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas. É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba "Minha Área", e depois em “Meus Pedidos”. O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência. (Repórter: Gabriel Ramos)