Pesca está liberada nas represas e lagos do Paraná
15/06/2020
Nova Portaria do Instituto Água e Terra autorizou a pesca amadora nos lagos e represas do Estado. O dispositivo foi publicado na quarta-feira e mantém a restrição nos rios afetados pela falta de chuva. Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar continuam fiscalizando para garantir que não ocorra o descumprimento da Portaria. Rasca Rodrigues, diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, afirmou que enquanto durar a crise hídrica no Estado o Instituto trabalha para proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos os afluentes diretos. De acordo com Taciano Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é permitida e reforçar a proibição em águas continentais.// SONORA TACIANO MARANHÃO.//
Maranhão ressalta que o pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em infração. Os pescadores que desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas em lei federal e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de 700 reais por pescador e mais 20 por quilo ou unidade de peixe pescado, e apreensão dos equipamentos. Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos os afluentes diretos. (Repórter: Wyllian Soppa)
Maranhão ressalta que o pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em infração. Os pescadores que desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas em lei federal e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de 700 reais por pescador e mais 20 por quilo ou unidade de peixe pescado, e apreensão dos equipamentos. Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos os afluentes diretos. (Repórter: Wyllian Soppa)