Pesca de espécies nativas está liberada a partir deste sábado
28/02/2020
O Instituto Água e Terra anunciou o fim da piracema nesta sexta-feira no Paraná. A partir deste sábado, está liberada a pesca amadora e comercial de espécies nativas nas bacias hidrográficas do Estado, nos rios Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e as sub-bacias, Paranapanema e Paraná. O período segue normativa do Ibama que busca proteger os peixes nativos no Estado, que se estendeu do início de outubro até esta sexta-feira. É durante esse período que a maioria das espécies nativas está em fase migratória e de reprodução. Está liberada a partir deste sábado a pesca de espécies nativas, com limite de 10 quilos e mais um exemplar de qualquer peso, por pescador. Não é permitida a pesca de espécies ameaçadas de extinção, como o dourado, piracanjuva e lambari do iguaçu. As espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo. O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, destaca que a pesca dos peixes exóticos é livre, pois ajuda as espécies nativas a sobreviverem. // SONORA MÁRCIO NUNES //
Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e os equipamentos de deverão ser identificados. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de 700 reais por pescador e mais 20 reais por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. (Repórter: Rodrigo Arend)
Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e os equipamentos de deverão ser identificados. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de 700 reais por pescador e mais 20 reais por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. (Repórter: Rodrigo Arend)