Parte do Imposto de Renda pode ser doada para o atendimento a crianças e adolescentes no Paraná
27/03/2019
Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do Imposto de Renda Pessoa Física para beneficiar projetos nas mais variadas áreas, como os viabilizados para o atendimento à criança e aos adolescentes no Estado. A doação vai para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência do Paraná, controlado pelo Cedca, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Basta optar pela declaração completa, doando até o limite legal de 3%.
De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade social.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do imposto de renda até o prazo final de entrega da declaração, dia 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem tem imposto retido na fonte, é possível fazer a doação para obter a devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser feita para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. (Repórter: Priscila Paganotto)
De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade social.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do imposto de renda até o prazo final de entrega da declaração, dia 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem tem imposto retido na fonte, é possível fazer a doação para obter a devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser feita para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. (Repórter: Priscila Paganotto)