Parcelamento do IPVA de 2020 já está disponível

09/08/2020
A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibilizou o parcelamento do IPVA 2020 não inscrito em dívida ativa. Esta medida, que é inédita, foi possível graças a uma lei estadual proposta pelo Governo do Estado, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Essa iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus. Com ela, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado pode ser feito em até seis vezes, com valor mínimo de parcela de 105 reais e 94 centavos. O pagamento da primeira parcela deve ser feito no primeiro dia útil após a realização do parcelamento, exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. O prazo limite para formalização desse parcelamento é o próximo dia 17. Para a formalização, basta acessar fazenda.pr.gov.br, em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta. O pagamento das guias deve ser no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander. (Repórter: Wyllian Soppa)