Parcelamento de ICMS de substituição tributária pode ser solicitado até 30 de junho
29/04/2021
Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresas neste momento de baixa na atividade, está o Decreto que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária declarado em GIA-ST, Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano. A adesão ao benefício já está disponível no portal da receita estadual, dentro do menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST”, mediante uso de chave e senha do contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal Receita PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização. O ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento, ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária para tal. Agora, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há qualquer dispensa de multa e juros. Outras informações podem ser obtidas em fazenda.pr.gov.br. (Repórter: Sérgio Aguiar)