Paranaenses podem destinar parte do IR ao Fundo da Infância e Adolescência
19/03/2025
Os contribuintes paranaenses do Imposto de Renda têm a oportunidade de fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A destinação de parte do Imposto de Renda devido ao FIA/PR, Fundo para a Infância e Adolescência do Paraná, é uma alternativa solidária e sem custos adicionais para quem deseja contribuir com projetos sociais voltados à proteção e ao desenvolvimento deste público. No Paraná, segundo a Receita Federal, são aguardadas 3 milhões 67 mil 881 declarações, que além de fazerem a regularização, podem transformar vidas. O prazo para declaração segue até 31 de maio em todo o Brasil. O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Pessoas físicas que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao FIA ao longo do ano ou 3% na declaração. Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto devido. Essa doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal, para quem tem imposto a restituir. Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, os valores são essenciais para o funcionamento de muitas Organizações da Sociedade Civil. // SONORA ROGÉRIO CARBONI //
Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e Ministério Público do Paraná, para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem essa ação solidária em benefício do FIA/PR (Repórter: Victor Luís)