Paraná volta a incluir gestantes sem comorbidades na vacinação contra a Covid-19

11/06/2021
A Secretaria de Estado da Saúde emitiu, nesta sexta-feira, Nota Técnica com a decisão de incluir todas as gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, com a presença ou não de comorbidades, no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Serão utilizadas vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, da Sinovac/Butantan ou Pfizer/BioNTech, e respeitando a decisão e autonomia da mulher. A Nota Técnica lembra que, em meados de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Programa Nacional de Imunizações orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz para esse público, após monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos disponíveis no Brasil. Foi mantida, então, a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades, utilizando as vacinas Coronavac e Comirnaty, ficando suspensa temporariamente a vacinação das mulheres sem comorbidades. Porém, a mortalidade tem aumentado. No ano passado ocorreram 80 óbitos maternos totais no Paraná, sendo 67 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 13 em processo final de análise. Do total, 17 foram por Covid-19, o que representa 21,2%. Já neste ano, até a primeira semana de junho, foram 79 óbitos maternos, com 57 declarados e 22 em análise, sendo 53 por Covid-19, ou seja, 67%. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, destacou que a decisão da ampla vacinação dessas mulheres foi baseada nesse contexto dos riscos de morte.// SONORA BETO PRETO.//

Maria Goretti David Lopes, diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, destacou que há inúmeras ações com o intuito de diminuir estes números da mortalidade, e que, dentre elas, é fundamental neste momento a imunização dessas mulheres.// SONORA MARIA GORETTI.//

A Nota Técnica considera os posicionamentos favoráveis da Associação Brasileira de Obstetrizes e de Enfermeiros Obstetras do Paraná, Rede Feminista de Saúde do Paraná, Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado do Paraná e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de já terem dado à luz, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou Certificado de Nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico. (Repórter: Wyllian Soppa)