Paraná vai aderir a medidas tributárias para estimular recursos de biogás e biometano
24/06/2024
O Governo do Paraná vai aderir a novas medidas tributárias para estimular investimentos no segmento de energias renováveis. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, nesta segunda-feira. Os convênios, que ainda serão votadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, preveem benefícios fiscais a produtores e distribuidores de biogás e biometano para movimentar a economia do setor no Estado. Ratinho Junior ressalta que o Paraná está organizando todo um ecossistema para a produção de biogás e biometano no Estado. // SONORA RATINHO JUNIOR //
Uma das medidas prevê o diferimento do pagamento do ICMS, que é o adiamento do pagamento do imposto, em algumas situações. A proposta é que seja aplicado o diferimento na saída de estabelecimento produtor para empresa distribuidora de biometano ou de gás natural e de biogás, na saída de estabelecimento produtor para usina geradora de biometano; de usina geradora de energia elétrica para comercialização; de estabelecimento industrial, para utilização como fonte energética no processo produtivo ou para geração de energia elétrica a ser consumida no processo produtivo; e do produtor rural, para utilização como fonte energética em atividade agropecuária. O outro convênio prevê beneficiar distribuidoras com o crédito presumido de 12% do valor do ICMS na venda interna de biogás e de biometano promovida por distribuidoras de biometano ou de gás natural. Em 2023, o Governo do Estado já havia concedido novos benefícios fiscais, isenções e redução da base de cálculo do ICMS. O Estado ainda mantém o programa de incentivos fiscais na Secretaria da Fazenda para contribuintes que pretendem implantar usinas para produção de biogás e de biometano. Eles podem ser concedidos no âmbito do Programa Paraná Competitivo e pela Invest Paraná. (Repórter: Nathália Gonçalves)
Uma das medidas prevê o diferimento do pagamento do ICMS, que é o adiamento do pagamento do imposto, em algumas situações. A proposta é que seja aplicado o diferimento na saída de estabelecimento produtor para empresa distribuidora de biometano ou de gás natural e de biogás, na saída de estabelecimento produtor para usina geradora de biometano; de usina geradora de energia elétrica para comercialização; de estabelecimento industrial, para utilização como fonte energética no processo produtivo ou para geração de energia elétrica a ser consumida no processo produtivo; e do produtor rural, para utilização como fonte energética em atividade agropecuária. O outro convênio prevê beneficiar distribuidoras com o crédito presumido de 12% do valor do ICMS na venda interna de biogás e de biometano promovida por distribuidoras de biometano ou de gás natural. Em 2023, o Governo do Estado já havia concedido novos benefícios fiscais, isenções e redução da base de cálculo do ICMS. O Estado ainda mantém o programa de incentivos fiscais na Secretaria da Fazenda para contribuintes que pretendem implantar usinas para produção de biogás e de biometano. Eles podem ser concedidos no âmbito do Programa Paraná Competitivo e pela Invest Paraná. (Repórter: Nathália Gonçalves)