Paraná regulamenta substituição de espécies exóticas por nativas em áreas de preservação
19/05/2021
Em resolução publicada nesta terça-feira a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo firma uma Licença de Adesão e Compromisso para a substituição de espécies de flora exótica por nativas. A retirada de espécies de vegetação exóticas em Áreas de Preservação Permanentes pode ser solicitada através de Requerimento de Licença Ambiental. A regulamentação é normatizada pela Resolução Sedest, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O objetivo é promover a regeneração de áreas com o plantio de árvores nativas no mesmo local ou com a melhor técnica apresentada pelos requerentes com a apresentação de projeto técnico com o devido recolhimento da anotação de responsabilidade técnica a fim de evitar a disseminação de pragas provocadas pela vegetação exótica, como a vespa da madeira por exemplo. De acordo com o secretário Márcio Nunes, o maior ganho é no interesse social, considerando o baixo impacto ambiental da atividade, conforme previsto em Lei Federal. Ele falou que a legislação atinge, principalmente, pequenas propriedades rurais. E que o lugar de espécies exóticas não é na beira dos rios, e sim, em Áreas de Preservação Permanentes. A nova Resolução prevê que os pedidos para retirar até 500 árvores de espécies exóticas em Áreas de Preservação Permanentes, não precisam apresentar projetos técnicos de impacto ambiental e de reflorestamento. A Licença de Adesão e Compromisso representa um termo de confiança entre o órgão ambiental estadual e os proprietários de terras no Estado e tem validade de 3 anos, não podendo ser prorrogada. A medida não oferece, no entanto, a dispensa de fiscalização. O Instituto Água e Terra, órgão vinculado à Sedest, fará o monitoramento das áreas a fim de garantir a preservação e a restauração ambiental. A regeneração florestal das áreas deve acontecer pela substituição por árvores nativas ou através da melhor técnica apresentada pelos requerentes. Caso seja constatada a ocorrência de qualquer dano ambiental decorrente da atividade de retirada de espécies exóticas, o proprietário está sujeito a receber ordem de suspensão imediata da atividade e sujeito a sanções previstas na legislação ambiental. (Repórter: Sérgio Aguiar)