Pagamento do licenciamento veicular começa neste sábado
28/07/2020
O calendário de pagamento do licenciamento veicular, exercício 2020, começa neste sábado. Este ano, o Detran-PR não emitirá a carta de aviso aos proprietários de veículos por medida de economia. O prazo para pagamento do CRLV, Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígitos 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro. A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de 86 reais e 50 centavos para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking do Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoob) e Rendimento. O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, alertou aos cidadãos para que não percam o prazo de pagamento.
O motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado comete infração de trânsito gravíssima, com multa de 293 reais e 47 centavos, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo. De acordo com lei estadual sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o IPVA deste ano também tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda. Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido. É importante lembrar que a versão impressa CRLV não será mais emitida a partir de 1º de janeiro, ficando disponível apenas em versão digital. Ela, inclusive, já pode ser emitida pelo Portal do Detran em formato PDF e impressa em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. (Repórter: Wyllian Soppa)
O motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado comete infração de trânsito gravíssima, com multa de 293 reais e 47 centavos, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo. De acordo com lei estadual sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o IPVA deste ano também tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda. Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido. É importante lembrar que a versão impressa CRLV não será mais emitida a partir de 1º de janeiro, ficando disponível apenas em versão digital. Ela, inclusive, já pode ser emitida pelo Portal do Detran em formato PDF e impressa em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. (Repórter: Wyllian Soppa)