Obras iniciadas antes do período eleitoral têm continuidade

12/10/2020
As obras nos municípios que comprovadamente iniciaram até o dia 14 de agosto têm continuidade, sem interrupção em função das eleições para prefeitos. As obras são realizadas com recursos viabilizados pelo Governo do Estado.
A Legislação Eleitoral Brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Quando o projeto tem recursos originados em operações de crédito, o prazo é ainda maior e alcança os quatro meses anteriores ao término do mandato, ficando vedado ao município realizar tais operações.
No entanto, isso não significa uma paralisação em todos os projetos que viabilizam a construção de uma escola ou a pavimentação de uma rua, por exemplo. De acordo com Álvaro Cabrini, superintendente executivo do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, as obras comprovadamente iniciadas até 14 de agosto terão os pagamentos regulares.
O período restritivo, que originariamente teria início no dia quatro de julho, neste ano foi alterado em consequência das restrições impostas pela pandemia do Coronavírus. O adiamento das eleições provocou o deslocamento do prazo limite ao início das obras para 15 de agosto.
A limitação legal, não impede, no entanto, que o município faça todos os atos relativos a um projeto, como licitar e contratar fornecedores, ou mesmo iniciar as obras. O que não pode acontecer é a transferência de recursos. Independente de quando foram aprovados os projetos, obras iniciadas durante o período de proibição só terão recursos do Governo do Estado, após as eleições, ou de operações de crédito após o término do mandato. (Repórter: Flávio Rehme)