Novo decreto atualiza normas válidas para as sete regionais da Saúde do Paraná na contenção da Covid-19

01/07/2020
O Governo do Paraná emitiu, nesta quarta-feira, o decreto estadual 4951/20. Ele atualiza termos do decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas devem ser adotadas em 134 municípios do Paraná. Dentre as mudanças, a principal é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das cinco às oito da manhã, e das três e meia da tarde às sete e meia da noite, considerados horários de pico. Nos demais períodos, a ocupação não deve ultrapassar 55% da capacidade. As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas, e uma nova redação para o funcionamento das lojas de conveniências dos postos de combustíveis. Estas poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para quem descumprir as normas, variando de 106 reais e 60 centavos a 533 reais para pessoas físicas; e entre 2.132 a 10.660 reais para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. No site coronavirus.pr.gov.br é possível tirar dúvidas sobre as novas medidas adotadas para a contenção da Covid-19, além de dicas de prevenção, notícias, boletins epidemiológicos diários e outras informações. (Repórter: Wyllian Soppa)