Novas leis aceleram resposta do Estado contra a pandemia

11/04/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que institui a manutenção dos contratos com as empresas terceirizadas, desde que mantenham os vínculos com os trabalhadores. Também foi sancionada a lei que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do Orçamento que poderão ser remanejados livremente. Elas foram publicadas em Diário Oficial.
A primeira lei autoriza a administração pública a manter a integralidade dos contratos administrativos com empresas terceirizadas de limpeza, segurança ou de outros ramos, inclusive quanto à periodicidade de pagamentos. Ela também autoriza teletrabalho para pessoas do grupo de risco ou dispensa remunerada das atividades enquanto durar a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus.
Para que sejam mantidos os pagamentos, a empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na administração pública e, até quinze dias após a liquidação de cada fatura, demonstrar que pagou os salários de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores.
A outra lei autoriza o Estado a remanejar livremente 10% dos recursos do Orçamento estimado para o ano sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo. O limite era de 4%. Essa medida permite atendimento mais ágil das questões prioritárias de saúde pública.
A mesma lei também alterou as possibilidades de destinação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com possibilidade de uso para situações de calamidade pública e pagamento da advocacia dativa. O Governo do Estado se comprometeu a encaminhar para as comissões de Orçamento e de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa o informe do montante utilizado nas ações emergenciais.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um decreto na última quarta-feira que agiliza a concessão de licenças e alvarás a unidades hospitalares temporárias enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Os órgãos licenciadores da administração pública estadual, no âmbito de suas competências, deverão normatizar nos próximos dias os ritos e requisitos simplificados de segurança sanitária, ambiental e prevenção e combate a incêndio. (Repórter: Flávio Rehme)