Novas alíquotas de contribuição dos servidores à previdência estadual do Paraná entram em vigor na folha de abril

29/04/2020
Começa a vigorar na folha de pagamentos do mês de abril a nova alíquota de contribuição dos servidores civis e pensionistas à previdência estadual no Paraná. A taxa passa de 11 para 14%, conforme o que foi aprovado no final do ano passado pela Reforma da Previdência estadual. Para aposentados e pensionistas, o percentual de 14% passará a ser aplicado sobre o valor de proventos ou pensão que supere três salários mínimos, ou seja, acima de 3.135 reais. Para os servidores em atividade a alíquota incidirá sobre o valor total recebido. A partir da folha de março deste ano foi alterada a alíquota de contribuição dos militares inativos e pensionistas para o percentual de 9,5%, nos termos da Lei Federal do Sistema de Proteção Social dos Militares. O índice incide sobre o valor total de proventos ou pensão recebida. Para ajudar os servidores a compreender as principais mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência elaborou uma série de materiais gráficos e vídeos, que serão compartilhados no site administracao.pr.gov.br e nas redes sociais. Os materiais de apoio produzidos pela Secretaria da Administração e da Previdência apresentam as mudanças na Regra Geral e nas regras de transição. O servidor saberá quem se enquadra em cada mudança e como pode calcular ou solicitar o benefício. (Repórter: Wyllian Soppa)