Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é obrigatória nas vendas interestaduais e para o exterior
06/01/2021
Desde 1º de janeiro de 2021 os produtores rurais precisam emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em todas as operações interestaduais e de exportação. A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a 200 mil reais. A partir de 1º de janeiro de 2022 será válida para todos os produtores, independente do faturamento. Nas vendas dentro do Paraná o produtor poderá aderir à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica caso tenha interesse, ou permanecer utilizando a nota fiscal em papel. Para fazer a emissão é preciso realizar um cadastro no Portal Receita/PR, que vai registrar chave de acesso e senha. Todo o processo é feito exclusivamente de forma online. O acesso ao cadastro no site da Receita Estadual é exclusivo e individual e de responsabilidade do produtor. A Receita Estadual orienta os produtores rurais que não deixem para fazer o pedido de uso do Receita/PR na última hora para não correr o risco de ter problemas na emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, já que todas as informações fornecidas pelo usuário precisam passar pela homologação da Receita Estadual. É importante também manter em dia o cadastro na prefeitura, pois a emissão da Nota Fiscal está condicionada ao registro atualizado. O produtor rural também tem a opção de emitir a nota por sistema próprio. Ele poderá adquirir um sistema de emissão no mercado ou baixar o sistema gratuito do Sebrae. (Repórter: Amanda Laynes)